O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II
do art. 9° e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
aprovado pelo Decreto N° 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei N° 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, resolve:
Outorgar autorização as entidades
abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente
produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
3° do art. 223 da Constituição.
FONTE - BLOG SANTA LUZIA
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